Consignação do IRS

O artigo 152º do CIRS permite que o contribuinte escolha consignar 0,5% do seu IRS a uma instituição de entre as que se encontram autorizadas pela AT a receber tal benefício.

Pode escolher consignar-nos 0,5% do seu IRS.
Para o fazer preencha, no rosto da declaração, o quadro 11 com o nosso número de contribuinte fiscal.

Um pequeno gesto SEM CUSTOS PARA SI e que faz muita diferença para nós.

 

Pode também DOAR 15% do IVA suportado em despesas com cabeleireiros, restauração e oficinas de automóveis e motociclos.
Mas neste caso não se esqueça que é uma doação sua, ou seja, vai deixar de reaver o referido valor do IVA.